Por Márcia Tourinho / Ales
Revendedoras de veículos usados e seminovos que operam no Espírito Santo terão de informar se o veículo é procedente de leilão, locadora ou se foi recuperado por seguradoras. É o que consta no Projeto de Lei (PL) 498/2020, de iniciativa do deputado Torino Marques, que, se aprovado e sancionado pelo governador Renato Casagrande, prevê multa de R$ 1,7 mil até R$ 35 mil em caso de descumprimento.
A justificativa da matéria alega o fato de veículos com estas origens terem valor de mercado menor do que estipula a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que regula a oscilação de preço de carros novos e seminovos.
Para Torino Marques, a medida trata da defesa do direito do consumidor, previsto na Constituição Federal, e pretende evitar prejuízos a quem adquire o veículo sem ser claramente informado sobre a procedência do mesmo. “Isto porque a maioria das seguradoras, inclusive, negam segurar veículos nestas condições. E o consumidor não obtém estas informações de forma clara e precisa”, afirma.