Por Wanderley Araújo
Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa proíbe a inclusão em contratos de prestação de serviços de cláusulas que exijam a fidelização do consumidor. A proibição abrange os serviços de telefonia e é objeto de emenda substitutiva apresentada pelo deputado Delegado Lorenzo Pazolini ao Projeto de Lei (PL) 713/2019, também de sua autoria.
O texto original previa apenas a possibilidade de o consumidor suspender a prestação do serviço, sem pagar multa, caso a operadora descumprisse a obrigação de garantir a qualidade do produto. Pazolini explica que a emenda substitutiva acolhe recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da Lei Estadual 7.872/2018, do Rio de Janeiro, que proíbe fidelidade nesses tipos de contratos.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5963, a relatora, ministra Rosa Weber, observou que a prestação de serviços de telefonia e seu regime tarifário são regulamentados por lei federal. No entanto, ela ressaltou que, ainda que seja regulada por lei federal, a telefonia é uma atividade econômica, comercial e de consumo.
Portanto, está sujeita aos princípios dos direitos do consumidor. E por causa desse aspecto, a matéria se insere na competência concorrente entre a União e os estados para legislar sobre relações de consumo, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal. De acordo com a ministra, a lei do Rio de Janeiro apenas proíbe a fidelização, sem interferir no regime de exploração ou na estrutura remuneratória da prestação dos serviços.
A emenda apresentada por Pazolini estabelece que, na comercialização de serviços regulados em legislação própria, não atingidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prestadores ficam obrigados a informar nas faturas mensais a data do fim do prazo de fidelização. A proposta prevê aplicação de multa com base no CDC em caso de descumprimento e deve ser analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.