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20/07/2010 às 18:16
Iema garante viabilidade de estaleiro em Aracruz

    Em nota oficial divulgada na terça-feira (20), o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) informa, sobre a tentativa do Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) em anular a Licença Ambiental Prévia (LP) do Estaleiro Jurong, em Aracruz, por meio de ação civil pública, que todo o procedimento foi avaliado pela Justiça Federal, que não acatou a liminar solicitada por considerar os fortes e consistentes argumentos técnicos do órgão ambiental.


   O Iema reconhece que o prazo para análise do licenciamento foi curto, porém esclarece que, ao contrário da nota publicada pelo MPF-ES na segunda-feira (19) em seu site oficial, todas as etapas legais pertinentes foram cumpridas. Destaca também que a sociedade foi consultada em audiência pública e teve poder de decisão pela emissão ou não da LP por meio das suas representações no Conselho Regional de Meio Ambiente (CONREMA III), instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, que deliberou pela LP por 15 votos a favor e um contra.

   Conforme demonstrou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a região de Barra do Sahy possui significância ecológica que vai além da área escolhida para possível implantação do Estaleiro. O fato fez com que fossem intensificadas as articulações institucionais entre governos federal, estadual e municipal, e com os setores empresarial e de pesca para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Costa das Algas e o Refúgio de Vida Silvestre (Revis) de Santa Cruz, que criadas atuam como compensação dos impactos decorrentes do empreendimento.


   Entre as condicionantes desta LP também é prevista a formação de uma Comissão de Acompanhamento, composta por representantes do Iema, da Jurong e da comunidade local, imprimindo mais uma vez o caráter participativo presente na análise ambiental do Iema para os grandes projetos que pretendem se estabelecer no Estado.


   O Governo do Espírito Santo trata a questão ambiental de forma transversal, e a pasta de Meio Ambiente deste Estado é comprometida com a qualidade de vida dos capixabas como um todo. Portanto, o foco é o equilíbrio entre os aspectos ambiental, social e econômico, diretriz evidente no licenciamento deste Estaleiro, que exige medidas mitigadoras e compensatórias significativas, potencializa a geração de empregos de qualidade e agrega valor para a cadeia de petróleo e gás do Espírito Santo, que diversificará sua vocação com um polo de construção naval, além da indústria de extração mineral já consolidada.


Ação tramita na 1ª Vara Federal de Linhares


   O Ministério Público Federal (MPF) tenta impedir a construção do Estaleiro Jurong em Aracruz, querendo que seja anulada a licença ambiental prévia concedida pelo Iema, alegando que os técnicos chegaram a sugerir a não implantação do empreendimento no local proposto, em Barra do Sahy. Além disso, sustenta o MPF, é inviável a construção de empreendimento causador de grande degradação ambiental em região destinada a unidades de conservação federais.


   A ação civil pública, movida pelo MPF contra a Jurong, o Iema e outros envolvidos, está na 1ª Vara Federal de Linhares desde o dia 6 de maio. No dia 17 de junho, pouco mais de um mês depois do início da tramitação do processo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos de criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos municípios de Aracruz, Fundão e Serra, e do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz. Essas áreas são vizinhas à área onde a Jurong pretende construir o estaleiro.

   O MPF chegou a pedir que a suspensão da licença prévia concedida pelo Iema à Jurong fosse anulada imediatamente, inicialmente em caráter provisório, mas a Justiça Federal negou a liminar no dia 15 de junho. Ouvidos pela 1ª Vara Federal de Linhares, o Iema e o Idaf argumentaram que a licença foi concedida regularmente e que apenas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, sendo que, para sua instalação, a empresa precisa de outra licença, a licença de instalação, que ainda não foi concedida. Já a União se manifestou pelo indeferimento da liminar até que a empresa ré, a Jurong, seja ouvida.


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